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STJ atende pedido do MPRN e decide manter chefes do PCC em presídio federal

Foto: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dois chefes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) devem continuar presos em presídio federal. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) suscitar conflito de competência, argumentando que a progressão de regime concedida pelo Juízo Federal a Edson Corsino de Oliveira e José Augusto Damasceno era incompatível com a decisão de manter ambos em presídio federal. A decisão do STJ foi assinada no dia 4 deste mês.

O MPRN, através da 77ª Promotoria de Justiça de Natal, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), alegou que a inclusão dos presos no sistema federal se deu em razão de liderança da organização criminosa, gerando risco à segurança das unidades prisionais do Estado. O STJ acolheu os argumentos do MPRN e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal para processar e decidir a execução penal dos presos.

A decisão do STJ impede a progressão de regime dos presos e garante que eles permaneçam em presídio federal, onde cumprem pena por crimes como homicídios, extorsões, corrupção de funcionários públicos, ameaças, dano qualificado, compra de votos e intimidações a vítimas e testemunhas.

Os presos, Edson Corsino de Oliveira e José Augusto Damasceno, tiveram suas permanências no sistema penitenciário federal renovadas pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal. No entanto, o Juízo Federal concedeu a progressão de regime prisional, determinando o retorno dos presos ao sistema penitenciário estadual.

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O MPRN argumentou na petição que “a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema”.

O órgão ministerial também destacou que “permanecendo os motivos que autorizaram a inclusão do preso no Sistema Penitenciário Federal não se deve conceder o benefício da progressão de regime por evidente incompatibilidade”.

MPRN

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