O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Senador Georgino Avelino a anulação da contratação de professores realizada por meio de adesão à ata de registro de preços da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (COOPEDU). A recomendação, baseada na Constituição Federal e em jurisprudências do STJ e do TCU, visa coibir a terceirização de serviços que devem ser considerados atividade-fim do município.
Segundo o MPRN, a contratação de professores por meio da COOPEDU fere a Constituição Federal, que exige concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. O MPRN argumenta ainda que a terceirização de atividades-fim, como o ensino, precariza as condições de trabalho e compromete a qualidade do serviço prestado à população.
O MPRN cita que o Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre a irregularidade da participação de cooperativas em licitações que demandam requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação e habitualidade. A recomendação destaca também decisões do STJ que confirmaram a impossibilidade de terceirização da mão de obra de professores em casos semelhantes envolvendo a COOPEDU em outros municípios do Rio Grande do Norte, como: João Câmara, Campo Grande e Carnaubais.
Na recomendação, o MPRN leva em consideração a clara a impossibilidade de terceirização do cargo de professor, não só pela atividade-fim, como também por se tratar de atribuição considerada inerente à categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do órgão e, por fim, pela existência de alternativa para situações excepcionais: a contratação temporária por meio de processo seletivo.
Em virtude disso, o MPRN recomendou que o município realize a contratação temporária de professores, em caso de necessidade, por meio de processo seletivo simplificado. O prazo para anulação da contratação da COOPEDU é de 30 dias. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública.
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