Menores de 16 anos poderão garantir, sem custos adicionais, a marcação de assento adjacente ao de um responsável ao comprar passagens aéreas. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 624/2025, que tramita no Senado e proíbe as companhias aéreas de cobrarem por essa escolha. Além disso, as empresas deverão informar essa garantia de forma clara e acessível aos consumidores.
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A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é assegurar que crianças e adolescentes viajem ao lado de seus acompanhantes e, em caso de descumprimento, aplicar multas e indenizações às companhias aéreas.
Desde 2023, uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já prevê esse direito, mas, segundo Randolfe, a norma não tem sido cumprida de forma adequada.
Na justificativa do projeto, o senador destacou casos recentes de importunação sexual contra crianças e adolescentes em voos comerciais. Ele também ressaltou a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a vulnerabilidade de menores de 16 anos que viajam desacompanhados.
“Diante dos consideráveis períodos de deslocamento; da grande aglomeração e proximidade de pessoas; e da possibilidade de conduzir menores de idade para destinos distantes e desconhecidos, a proteção a esse público jovem, com o objetivo de evitar danos psicológicos e morais de difícil tratamento, reversão e reparação, merece atenção redobrada”, afirmou Randolfe.
Apresentado em 21 de fevereiro, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado. Caso seja aprovado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
