O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a validade da Emenda Constitucional n° 96/2017, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A prática, tradicional no Nordeste, envolve uma competição em que vaqueiros tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. A decisão da Corte garante a continuidade da atividade, regulamentada por lei, e reforça seu valor cultural no país.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros analisaram recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que buscavam revogar a emenda. As entidades argumentaram que o STF já havia considerado a vaquejada inconstitucional em 2016, por entender que a prática envolve maus-tratos aos animais. No entanto, a maioria dos ministros considerou que a regulamentação posterior garantiu a legalidade da atividade.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva distinta da farra do boi, pois exige técnica, treinamento e regulamentação específica. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também votaram a favor, mas com ressalvas.
