Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados, reunindo informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente. O cadastro incluiria dados como nome completo, CPF, fotografia e tipificação penal dos condenados, com possibilidade de consulta por qualquer cidadão. O texto também prevê que juízes possam determinar sigilo em casos específicos e que as fotografias sejam removidas após o cumprimento da pena. A proposta foi apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
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O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020), tramita sob o número PL 442/2025.
O texto estabelece que os dados do réu sejam incluídos no sistema de consulta processual a partir da condenação em primeira instância, permitindo acesso público. A fotografia do condenado, no entanto, será removida após o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade.
A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo em casos específicos, garantindo a retirada das informações em situação de absolvição. A atualização e validação dos dados será de responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura.
O senador Marcos Pontes defende que a medida equilibra a segurança coletiva com o direito à ressocialização. “A sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais”, argumenta.
Pontes também destaca que a transparência do cadastro pode auxiliar em negociações e contratações, garantindo mais segurança jurídica. “O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador (…), mas a proteção do empregador e a prudência na contratação são direitos legítimos”, ressalta.
O projeto de lei aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.
