A 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou que uma empresa local cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer estabelecida em um título executivo extrajudicial, consubstanciado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a contratada se comprometeu a realizar obras de acessibilidade em uma escola da cidade. Caso não cumpra com o determinado, a Justiça estipulou uma pena de multa no valor de R$ 2 mil a cada mês de descumprimento.
A determinação ocorreu nos autos de uma execução de título extrajudicial, na qual o Ministério Público ressaltou que celebrou termo de ajustamento de conduta com o executado, segundo o qual se objetivou garantir o acesso, circulação e utilização das instalações da escola, pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Argumentou que a empresa não cumpriu com o acordado, motivo porque requereu o seu cumprimento em juízo.
Ao analisar o caso, a juíza Tathiana Freitas Macedo observou que, em termo de ajustamento de conduta entre a empresa e o Ministério Público, foi convencionado pelas partes que a empresa executada promoveria uma série de ajustes na estrutura física do centro educacional, para fins de observância das normas regulamentares de acessibilidade. Notou que o MPRN demonstrou, por meio dos seus relatórios, que não houve o cumprimento da obrigação de fazer correspondente.
TJRN
