Rio Grande do Norte

Governo do RN publica decreto para padronizar contratos temporários e garantir direitos trabalhistas

Foto: Arquivo SEAD

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece novas diretrizes para a contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. A medida busca garantir mais transparência, segurança jurídica e direitos trabalhistas aos servidores contratados sob esse regime.

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Entre os principais avanços, o decreto assegura benefícios como décimo terceiro salário, férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicionais para atividades insalubres, penosas ou perigosas. O pagamento do 13º deverá ocorrer até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério da Administração, e as férias poderão ser divididas em até dois períodos.

Segurança jurídica e impacto no funcionalismo

O secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, destacou que a iniciativa representa um avanço significativo na regularização dos contratos temporários. Segundo ele, cerca de 5 mil profissionais atualmente contratados terão seus contratos ajustados para se adequarem às novas regras.

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“O decreto assegura o 13º e as férias para novas contratações temporárias. Já os contratos vigentes serão aditivados para garantir esses direitos, com pagamento previsto para 10 de julho. Isso representa mais segurança jurídica e respeito aos trabalhadores do Governo do RN”, afirmou o secretário.

A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, ressaltou a importância da norma para os professores temporários da rede estadual, reforçando o compromisso do governo com a valorização da categoria.

“Esse decreto é um passo concreto para reconhecer a importância dos professores temporários na garantia do direito à educação. Estamos assegurando que tanto os contratos vigentes quanto os novos contem com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, trazendo mais justiça e segurança para esses profissionais”, pontuou.

Aplicação imediata e novos editais

A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos editais para contratação temporária já deverão seguir os padrões estabelecidos pelo decreto, garantindo mais uniformidade e clareza nos processos seletivos.

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