A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votou, por unanimidade, pela nomeação imediata de uma professora que realizou concurso para o magistério de Brejinho. Sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, a decisão manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre.
Conforme os autos, a autora foi aprovada em 6º lugar para o cargo escolhido de professora em Educação Infantil, cujo edital previa a existência de 11 vagas para nomeação, fato que não aconteceu, mesmo com o cargo disponível.
Diante da situação, o relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reforça o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
TJRN