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MPRN orienta interdição de ala da Penitenciária Mário Negócio em Mossoró

Plano Estadual de Políticas Penais do RN visa tratar violações de direitos e melhorar o sistema prisional com foco na dignidade e ressocialização.
Foto: Freepik

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação à Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, para que interdite a Ala C da carceragem no prazo de 30 dias. A medida é motivada pela ausência de atendimento aos preceitos arquitetônicos carcerários. A manutenção de internos em uma ala improvisada e em condições inadequadas pode configurar tratamento degradante.

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Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou os princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte e as diretrizes e normas arquitetônicas para unidades prisionais do Ministério da Justiça. Na recomendação, a Promotoria destaca a constatação de seis internos em uma cela de 2×3 metros, o que viola Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Conhecida como Regras de Mandela, o documento preconiza cela individual noturna, exceto em circunstâncias temporárias excepcionais.

Outra irregularidade verificada é que o banho de sol tem sido de 10 a 15 minutos aos sábados em local inapropriado como clara violação à Regra 17, que estabelece pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre, se as condições climáticas permitirem. O MPRN também aponta que a transferência de internos para a Ala C sem conhecimento prévio da defesa, do próprio MP e do Judiciário pode levantar questionamentos sobre o devido processo disciplinar.

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Por fim, o Ministério Público ressalta que a recomendação, embora não obrigatória, constitui meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, estabelece a mora do destinatário em relação às providências recomendadas, torna inequívoca a ciência da ilicitude dos fatos e pode servir como elemento probatório em futuras ações judiciais.

A direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio deve informar por escrito ao MPRN, no mesmo prazo de 30 dias, se acatará ou não a recomendação.

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