O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Melo – condenado por corrupção. O placar final da votação foi de 6×4, sendo a maioria para acompanhar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso da defesa do político e determinou o cumprimento imediato da pena.
Além de Moraes, votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Nos pareceres, os magistrados apoiaram a rejeição do pedido da defesa de Collor pelo entendimento de que o recurso era apenas protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena, sem novos argumentos.
André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, por sua vez, optaram pela consulta do ex-presidente, defendendo o tipo de recurso. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no julgamento devido à sua ligação com processos da Lava Jato.
Na quinta-feira (24), Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, em uma data ainda a ser marcada, o que levaria os ministros a ter que apresentarem seus votos novamente. No sábado (26), no entanto, o ministro cancelou o requerimento de destaque, permitindo que o julgamento continuasse em plenário virtual.
Entenda como foi o julgamento
Fernando Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato. Foi confirmado, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.
O dinheiro seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário da Corte. No novo recurso, a defesa alegou que deveria prevalecer o parecer dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram por punições mais leves.
SBT NEWS