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Superior Tribunal de Justiça autoriza gênero neutro em registro civil

A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de forma inédita, aceitou nesta terça-feira(06), a retificação de registro de uma pessoa para o gênero neutro. O processo analisou o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, mas preferiu seguir com gênero neutro, ou seja, nem masculino e nem feminino, pedindo alteração do registro civil na Justiça.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento da pessoa que solicitou a retificação, e propôs a correção do registro civil, excluindo o gênero contido da identidade.

A decisão da relatora foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, ou seja, aceita por unanimidade pelo colegiado..

” É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, afirmou a Nancy Andrighi .

Ao dar seu voto favorável, a ministra Daniela Teixeira afirmou que é dever do judiciário resguardar a integridade física de pessoas trans e não binárias. Além de reconhecer o direito a felicidade chancelado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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“Reconheço o direito da parte de ter registrado, em seu documento de identificação, o gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente, resguardando sua vida, saúde mental e, acima de tudo, seu direito de ser quem é […] A pessoa trans, no geral, precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é lhes garantir o mínimo de segurança que as pessoas binárias têm desde seu nascimento”, afirmou a ministra

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