Economia

Declaração IR 2025: veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda

Imposto de Renda 2025: período para entrega de declarações deve começar em 17 de março | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração IR 2025 exige atenção redobrada de quem possui investimentos, financiamentos ou criptoativos. O contribuinte deve reunir informes de rendimentos e preencher corretamente as fichas disponíveis no programa da Receita Federal.

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Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e escolha o grupo “Aplicações e Investimentos”. Depois, informe o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição financeira. Na descrição, insira os detalhes da aplicação.

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Renda fixa e isenção de imposto

Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR. Nesse caso, vá à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informe os valores recebidos. Já aplicações como CDB têm IR cobrado sobre os lucros.

Para esses casos, use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código “Rendimentos de aplicação financeira” e preencha os dados da fonte pagadora.

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Financiamentos, consórcios e empréstimos

Além disso, quem contraiu dívidas acima de R$ 5 mil deve declará-las na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Informe o tipo de dívida, instituição e valores pagos. Dívidas com pessoas físicas também precisam ser declaradas.

No caso de consórcios, se ainda não foi contemplado, informe o valor pago até 31 de dezembro em “Bens e Direitos”, grupo 99. Se já foi contemplado, declare o bem adquirido como novo item.

Imóveis financiados devem incluir endereço, valor pago, matrícula no cartório e código do cadastro municipal.

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Criptomoedas e renda variável

A declaração IR 2025 também cobre ações, fundos, dividendos e criptoativos. Informe todos em “Bens e Direitos”, usando os códigos específicos para cada ativo.

Rendimentos isentos, como lucros com ações até R$ 20 mil, vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dividendos e juros sobre capital próprio entram em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Em relação às criptomoedas, elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição no grupo 08. Ganhos acima de R$ 35 mil mensais são tributados com alíquotas de 15% a 22,5%.

Prazo se encerra em 30 de maio

Como resultado, erros ou omissões podem gerar problemas com a Receita Federal. Por isso, organize os documentos com antecedência e faça a declaração com calma.

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