O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte decidiu que uma tutora deve indenizar o dono de um cão que foi atacado por seu pit bull. O caso ocorreu em Natal, no dia 3 de setembro de 2024, por volta das 22 horas, e resultou em sérios ferimentos no animal da vítima. A juíza Ana Christina de Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de R$ 507,00 por danos materiais, com juros de mora a partir da data do ataque.
Segundo os autos do processo, o tutor do cão ferido relatou que seu animal foi agredido por outro da mesma raça, o que exigiu cirurgia e outros cuidados médicos. Os procedimentos resultaram em despesas que somaram R$ 1.014,00. Ainda conforme o relato, o ataque ocorreu inicialmente na rua, mas teve continuidade dentro da residência da tutora do cão agressor.
Decisão judicial reforça responsabilidade dos tutores
A decisão judicial destaca a responsabilidade dos tutores quanto ao comportamento de seus animais. Mesmo com alegações de reciprocidade no ataque, a juíza considerou que os danos comprovados foram suficientes para justificar a indenização.
Além disso, a sentença reforça que qualquer lesão causada por animais sob a guarda de seus donos pode gerar responsabilidade civil. Nesse contexto, a Justiça entendeu que a tutora deve indenizar o proprietário do cão ferido, mesmo diante das justificativas apresentadas.
LEIA TAMBÉM: Operação Força Total intensifica patrulhamento na região do Seridó
