A operadora Claro foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença diz respeito a um processo iniciado em 2007 e que tramitou na 2ª Vara Cível de Natal. A decisão final ocorreu após o trânsito em julgado, em 2024, o que impossibilita novos recursos.
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A ação civil pública teve origem em reclamações de um grupo de consumidores. O MPRN, ao investigar o caso, identificou que a conduta da empresa afetava não apenas os reclamantes, mas também uma ampla coletividade com direitos semelhantes. O processo abordou temas como danos morais, propaganda enganosa e falhas na prestação de serviços de telefonia.
Processo durou 17 anos e teve pagamento confirmado
Após diversas etapas processuais, como audiências, recursos e decisões judiciais, o caso chegou ao fim. Em abril de 2025, a Claro protocolou na Justiça o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 500 mil. O pagamento encerra a fase de cumprimento de sentença e confirma a responsabilização da operadora.
O MPRN, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, atuou durante todo o processo. A instituição apresentou requerimentos, planilhas atualizadas e documentos necessários para garantir que o valor fosse corretamente executado.
