O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (26) a lei do luto materno, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação garante tratamento e acolhimento às famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação. A partir de agora, o atendimento será oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O projeto, de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante seu mandato como deputado federal, nasceu do diálogo com mulheres que vivenciaram o luto. A medida representa um avanço no cuidado emocional e psicológico de pais e mães que enfrentam esse tipo de perda.
Além de oferecer apoio psicológico especializado, a lei prevê exames para investigar as causas do óbito, acompanhamento de gestações futuras, criação de protocolos clínicos e capacitação de profissionais da saúde.
Certidão com nome e acolhimento ampliado
Outro ponto importante da nova legislação é a alteração na Lei de Registros Públicos. Agora, será possível registrar oficialmente o nome do bebê natimorto, respeitando o desejo dos pais e promovendo dignidade nesse processo tão doloroso.
Hoje, apenas três hospitais no país oferecem atendimento especializado: o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI). Com a lei sancionada, a expectativa é ampliar esse tipo de serviço em todo o Brasil.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais. Só em 2024, já foram contabilizados 22.919 óbitos fetais e quase 20 mil neonatais. Os dados reforçam a importância da nova política pública.
A médica psiquiatra Maria Marta Freire, do HMIB, afirma que o acolhimento adequado pode evitar transtornos mentais graves. “A gente não cura o luto, mas caminha junto com as famílias”, resume.
