A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem à pena de um ano em regime aberto, além de dez dias-multa, pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Ele foi responsabilizado após aplicar golpe em uma vítima durante uma festa junina realizada no município, por meio de um “jogo da tampinha”, executado de maneira fraudulenta.
De acordo com os autos, o crime ocorreu durante uma festa junina realizada na Praça São João Batista, localizada no Município de Assú. O criminoso simulava um jogo de adivinhação, no qual o participante deveria descobrir em qual tampinha estaria a bola para ganhar o prêmio. Entretanto, o denunciado ludibriava as vítimas, retirando a bolinha do lugar sem que elas percebessem, fazendo-as errar o local correto.
A vítima que realizou a denúncia chegou a apostar duas vezes mas, ao perceber a manipulação do jogo, exigiu a devolução do dinheiro, pedido que foi negado. Ela mencionou, ainda, que havia comparsas ao redor do acusado, fingindo participar e vencer, com o objetivo de atrair mais apostadores, os quais sempre perdiam.