Desde março de 2025, a inspeção predial obrigatória em Natal passou a valer para imóveis residenciais e comerciais. A medida está prevista no novo Código de Obras e Edificações do município. A exigência busca garantir a segurança das edificações, prevenir acidentes e preservar a integridade de moradores e visitantes.
Leia também:
Natal começa a implantar Sistema de Gestão de Saúde com prontuário eletrônico unificado
Regras, prazos e impacto nas edificações
A nova lei determina que construções com três ou mais pavimentos, subsolos, estruturas metálicas com mais de 200 m² e obras de arte especiais, como passarelas e viadutos, devem passar por vistoria técnica periódica.
Durante a inspeção, engenheiros habilitados avaliam itens como:
-
Estrutura
-
Instalações elétricas, hidráulicas e de gás
-
Telhados e revestimentos
-
Impermeabilização
-
Sistema de combate a incêndios
Se forem identificadas falhas que comprometam a segurança, o responsável pela edificação deve providenciar os reparos. Somente após as correções, será emitido o Certificado de Inspeção Predial (CIP).
A periodicidade varia conforme a idade do imóvel:
-
Até 20 anos: a cada 5 anos
-
De 21 a 30 anos: a cada 3 anos
-
De 31 a 50 anos: a cada 2 anos
-
Acima de 50 anos: anualmente
A inspeção pode ser preventiva (regular) ou corretiva (motivada por falhas já detectadas). Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a regulamentação com normas e prazos detalhados já está em elaboração.
Além de reduzir o risco de desabamentos, incêndios e danos estruturais, a medida estimula a longevidade das construções e fortalece a política de segurança urbana de Natal.