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Inspeção predial obrigatória em Natal já está em vigor

O custo da construção no RN subiu 0,88% em setembro, segundo o IBGE, registrando a maior alta para o mês desde 2021 e o sexto menor custo do País.
Foto: Ana Lucia Araujo/Semurb

Desde março de 2025, a inspeção predial obrigatória em Natal passou a valer para imóveis residenciais e comerciais. A medida está prevista no novo Código de Obras e Edificações do município. A exigência busca garantir a segurança das edificações, prevenir acidentes e preservar a integridade de moradores e visitantes.

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Regras, prazos e impacto nas edificações

A nova lei determina que construções com três ou mais pavimentos, subsolos, estruturas metálicas com mais de 200 m² e obras de arte especiais, como passarelas e viadutos, devem passar por vistoria técnica periódica.

Durante a inspeção, engenheiros habilitados avaliam itens como:

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  • Estrutura

  • Instalações elétricas, hidráulicas e de gás

  • Telhados e revestimentos

  • Impermeabilização

  • Sistema de combate a incêndios

Se forem identificadas falhas que comprometam a segurança, o responsável pela edificação deve providenciar os reparos. Somente após as correções, será emitido o Certificado de Inspeção Predial (CIP).

A periodicidade varia conforme a idade do imóvel:

  • Até 20 anos: a cada 5 anos

  • De 21 a 30 anos: a cada 3 anos

  • De 31 a 50 anos: a cada 2 anos

  • Acima de 50 anos: anualmente

A inspeção pode ser preventiva (regular) ou corretiva (motivada por falhas já detectadas). Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a regulamentação com normas e prazos detalhados já está em elaboração.

Além de reduzir o risco de desabamentos, incêndios e danos estruturais, a medida estimula a longevidade das construções e fortalece a política de segurança urbana de Natal.

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