O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na última quarta-feira (25), a Lei nº 12.221, que determina que academias, estabelecimentos e prestadores de serviços de atividades físicas devem notificar as autoridades competentes sempre que houver casos de assédio contra mulheres.
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A nova legislação prevê que esses locais devem instituir a prática da notificação, em consonância com convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher.
Segundo a lei, assédio inclui constrangimento — qualquer insistência física ou verbal após a mulher manifestar sua discordância — e violência, que pode resultar em lesão, morte ou danos, conforme o Código Penal.
O texto estabelece princípios fundamentais para coibir o assédio: respeito ao relato da vítima, preservação da dignidade e integridade física e psicológica, agilidade na notificação e articulação entre órgãos públicos e privados para enfrentar o problema.
As academias e estabelecimentos poderão adotar medidas como ações para preservar a vítima e a criação de um código de alerta, divulgado em locais estratégicos, para que as mulheres possam pedir ajuda discretamente.
A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial, reforçando o compromisso do Estado com a proteção das mulheres e o combate à violência.
