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Pensão para órfãos do feminicídio: saiba quem tem direito e como solicitar

Lei garante pensão especial de um salário mínimo a filhos de vítimas de feminicídio. Veja quem tem direito e como solicitar o benefício.
Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Governo Federal regulamentou a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.

Leia também:
Governo Federal regulamenta pensão para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa proteção e segurança às crianças que perderam suas mães vítimas de feminicídio.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares ou em abrigos”, destacou a ministra.

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Como solicitar a pensão

O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos seguintes canais:

  • Site ou aplicativo Meu INSS;

  • Agências físicas do INSS.

Para solicitar, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e identificação da criança ou adolescente;

  • Cadastro atualizado no CadÚnico (renovado a cada 24 meses);

  • Comprovante do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;

  • Documentos que comprovem o vínculo da vítima com a criança;

  • Cadastro biométrico do representante legal.

Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode receber o valor em nome da criança, em nenhuma hipótese.

Valor e regras do benefício

A pensão especial será de um salário mínimo por mês.

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  • Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles;

  • O pagamento começa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativos;

  • O benefício não inclui 13º salário.

A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:

  • O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;

  • O beneficiário completar 18 anos;

  • O crime deixar de ser enquadrado como feminicídio;

  • A renda familiar ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber orientação gratuita nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Os Cras também auxiliam na atualização do CadÚnico, etapa essencial para manter o direito ao benefício.

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