A partir de agora, recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser usados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A nova regra foi sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
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De acordo com a nova lei, parte da arrecadação deve ser destinada ao pagamento das taxas e despesas do processo de formação de condutores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. O parlamentar destaca que o alto custo da CNH impedia muitos brasileiros de atuar em serviços de entregas ou transporte de passageiros, setores que oferecem oportunidades de trabalho e renda.
Além do financiamento da CNH, a lei também regulamenta a transferência de propriedade de veículos e a vistoria por meio eletrônico. O contrato digital deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, com validade nacional. Já a vistoria eletrônica será possível conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Com isso, a legislação se moderniza e amplia o acesso à habilitação e à formalização de transações de veículos.
