Segundo o relator, desembargador Amaury Moura, a lei usurpou competência legislativa exclusiva da União, contrariando o artigo 22 da Constituição Federal e o artigo 24 da Constituição Estadual. A legislação nacional prevê que apenas a União pode legislar sobre recursos minerais, inclusive os do subsolo, considerados bens da Federação.
Competência legislativa da União foi violada
Na decisão, o TJRN afirmou que o município não poderia legislar sobre matéria mineral, pois essa prerrogativa é exclusiva da União. A inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cruzeta também ficou evidente por tratar de um tema de alcance nacional, relacionado ao uso de jazidas e recursos naturais.
O relator destacou ainda que decisões anteriores da própria Corte já haviam abordado casos semelhantes, reforçando o entendimento da inconstitucionalidade formal. A decisão fortalece o papel da Constituição ao evitar que normas locais tratem de assuntos que exigem legislação federal.
TJRN
