O governo federal anunciou mudanças importantes no traslado de brasileiros mortos no exterior. A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores poderá custear esse transporte em casos específicos. O novo decreto, assinado pelo presidente da República, garante assistência a famílias que enfrentam dificuldades para repatriar os corpos de seus entes queridos.
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Antes, as embaixadas e consulados não arcavam com essas despesas. No entanto, o recente caso da brasileira Juliana Marins, que morreu na Indonésia durante uma trilha no Vulcão Rinjani, provocou comoção nacional e pressionou o governo a rever essa política. Lula conversou com o pai da vítima e prometeu apoio direto do Itamaraty.
Regras para o traslado de brasileiros mortos
A nova medida altera o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração. Agora, o governo poderá pagar o traslado do corpo em quatro situações específicas:
Quando a família comprovar incapacidade financeira;
Caso o falecido não tenha seguro ou respaldo contratual;
Se a morte ocorrer em circunstâncias que provoquem comoção pública;
Quando houver orçamento disponível no Ministério das Relações Exteriores.
Além disso, o governo deverá publicar um ato administrativo com detalhes sobre os procedimentos e documentos necessários. Assim, os familiares saberão como solicitar o benefício nas embaixadas e consulados.
Contudo, o novo decreto não cobre o deslocamento de parentes até o país onde ocorreu o óbito. Mesmo assim, a mudança representa um passo importante para ampliar o apoio consular aos brasileiros que vivem ou viajam para o exterior.
