A Câmara Municipal de Natal aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 289, que proíbe entregas anônimas no município. A nova regra exige que toda entrega, especialmente de alimentos, contenha identificação clara do remetente.
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A proposta é de autoria da vereadora Camila Araújo, que defendeu a medida como uma forma de proteger a população.
“Essa medida é uma resposta direta para coibir práticas criminosas. Em Natal, crime disfarçado de entrega não vai ter vez”, afirmou a parlamentar.
Projeto foi motivado por caso trágico
A proposta surgiu após a morte da bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de apenas oito meses, em abril deste ano. A criança morreu após ingerir açaí e granola que foram entregues sem identificação na casa de uma familiar identificada como Geisa de Cássia Tenório Silva, de 50 anos, que também passou mal ao consumir o mesmo alimento.
A primeira entrega anônima ocorreu no dia 13 de abril, quando Geisa recebeu um urso de pelúcia e chocolates por meio de um motoboy sem identificação. No dia seguinte, um pote de açaí com granola e mais chocolates foram deixados no local.
Horas após o consumo, a bebê não resistiu e morreu. Geisa foi hospitalizada, recebeu alta no dia seguinte, mas precisou voltar ao hospital após complicações. O tipo da substância tóxica que teria causado a intoxicação não foi divulgado pelas autoridades.
O filho da vítima, Igor Tenório, relatou que a mãe recebeu três entregas diferentes sem qualquer identificação do remetente.
O que muda com a nova lei
Com a aprovação do projeto, entregas anônimas estão proibidas em Natal. A partir da sanção, estabelecimentos e entregadores deverão identificar claramente o remetente em qualquer tipo de entrega, especialmente alimentos e presentes.