A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei que aumenta a pena para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos ligados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O texto segue agora para sanção presidencial.
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Pelo texto aprovado, a pena de reclusão para furto sobe de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos. Em casos de roubo, a pena vai de 4 a 10 anos, com acréscimo de 1/3 à metade. As mudanças valem também para materiais ferroviários, metroviários e de serviços públicos essenciais, como saneamento e transporte.
Receptação e lavagem de dinheiro
O projeto também endurece a pena para quem compra, vende ou guarda fios e cabos furtados. A pena para receptação será dobrada, podendo variar conforme a gravidade. A nova lei inclui ainda mudanças na legislação sobre lavagem de dinheiro, com pena ampliada de 2 a 12 anos.
Empresas de telecomunicações que utilizarem cabos de origem ilícita poderão sofrer penalidades como multa, suspensão e até cassação da concessão.
Serviços interrompidos por furto não contam como falha
O projeto determina que interrupções causadas por furto ou roubo não serão consideradas no cálculo de qualidade dos serviços, protegendo operadoras de energia e telecomunicações de sanções indevidas.
A Anatel e a Aneel serão responsáveis por regulamentar a aplicação das medidas.
“É punindo que se dá o exemplo”, afirmou o deputado Bibo Nunes (PL-RS), destacando que só em São Paulo os prejuízos com furtos de cabos chegaram a R$ 500 milhões em 2023.
O relator da proposta, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), defendeu o combate a toda a cadeia criminosa, da subtração ao uso ilegal dos materiais.
