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Projeto cria cadastro nacional de criminosos cibernéticos no Brasil

PL propõe cadastro nacional de criminosos cibernéticos para monitorar condenados por crimes digitais, com acesso restrito a autoridades e empresas.
Foto: Freepik

O Projeto de Lei 4522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos. A medida tem como objetivo registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, desde que a condenação seja definitiva.

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O projeto define como crimes cibernéticos aqueles cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:

  • Invasão de dispositivos informáticos

  • Falsidade ideológica em meio digital

  • Extorsão ou fraude por meios eletrônicos

  • Disseminação de pornografia infantil

  • Incitação ao ódio, racismo ou discriminação online

Segundo o deputado, o cadastro permitirá medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão, fortalecendo a segurança de pessoas, empresas e instituições.

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Informações e acesso ao cadastro

O cadastro, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá dados como:

  • Nome completo e dados pessoais do condenado, com restrição de acesso

  • Natureza e detalhes do crime

  • Pena aplicada e data do trânsito em julgado

  • Registro de reincidência

O acesso será permitido a:

  • Órgãos de segurança pública (Polícia Federal e civis estaduais)

  • Autoridades judiciais e Ministério Público

  • Empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia

A divulgação pública irrestrita será proibida, garantindo segurança e privacidade dos dados. O uso indevido das informações terá sanções penais e administrativas.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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