A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para o custeio do traslado de brasileiros carentes falecidos no exterior. A proposta altera a atual Lei de Migração e delimita situações específicas em que a União poderá arcar com as despesas.
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Pelo texto aprovado, o translado só poderá ocorrer se um relatório do Ministério das Relações Exteriores comprovar que a família não tem condições financeiras, que não há cobertura por seguro ou responsabilidade do empregador, além de não haver impedimentos sanitários. A condição de visitante ou residente temporário também será avaliada.
Cinzas poderão ter prioridade por economia e logística
O governo poderá priorizar a cremação no exterior e o envio das cinzas ao Brasil, caso autorizado pela família, por motivos sanitários, logísticos ou econômicos. Os critérios e procedimentos serão regulamentados pelo próprio Itamaraty, com despesas custeadas pelo orçamento do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
A relatora do projeto, deputada Carla Dickson (União-RN), afirmou que a medida representa uma assistência excepcional, não um direito irrestrito. “O texto condiciona o auxílio a critérios rigorosos e cumulativos, afastando qualquer inconstitucionalidade”, destacou.
Proposta homenageia brasileira morta na Indonésia
O projeto também propõe que a nova lei seja batizada de Lei Juliana Marins, em homenagem à jovem brasileira que faleceu em uma trilha na encosta do vulcão Rinjani, na Indonésia. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Senado.