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Lei estadual autoriza identificação de estudantes autistas nos uniformes escolares

Foto: ALRN

Com o objetivo de promover acolhimento, empatia e maior segurança no ambiente escolar, o Rio Grande do Norte agora conta com uma legislação que permite a inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes da rede estadual. A medida está prevista na Lei nº 12.237/2025, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial em 10 de julho.

A nova norma é de autoria do deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB) e representa um passo importante na construção de uma educação mais inclusiva e atenta às necessidades específicas de cada estudante. De acordo com o parlamentar, a proposta surgiu da escuta de familiares, profissionais da educação e associações voltadas à causa autista. O intuito é facilitar a identificação dos alunos com TEA durante o ano letivo, especialmente em situações como deslocamentos, eventos escolares e momentos de maior fluxo nas instituições.

“O símbolo da fita com peças de quebra-cabeça coloridas é amplamente reconhecido como representação da neurodiversidade e da luta por inclusão. Ele reforça o direito à visibilidade, à empatia e ao cuidado, sem qualquer forma de estigmatização”, destaca Kleber Rodrigues.

Uso do símbolo será opcional

Segundo a lei, o uso do símbolo será opcional e dependerá de autorização dos pais ou responsáveis, respeitando a privacidade e a autonomia das famílias. A imagem poderá ser bordada ou afixada na parte superior dianteira da camisa ou camiseta escolar, além de outros itens do uniforme como blusões e agasalhos. O texto também determina que as escolas fixem cartazes informativos sobre a iniciativa, contribuindo para conscientizar a comunidade escolar sobre o tema.

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A proposta está em consonância com os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especialmente no que diz respeito à informação pública, à capacitação de profissionais e ao acolhimento nos espaços educacionais.

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