A comercialização de serpentinas metálicas está proibida no RN. A medida passou a valer oficialmente nesta sexta-feira (18), com a publicação da Lei Nº 12.271/2025 no Diário Oficial do Estado. A legislação, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, visa prevenir acidentes com a rede elétrica e preservar vidas.
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De acordo com a nova regra, quem descumprir a determinação poderá sofrer penalidades. Na primeira infração, será aplicada uma advertência. A partir da segunda, a multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A gerente de Relações Institucionais da Neoenergia Cosern, Priscilla Simonetti, reforça que as serpentinas metálicas são altamente perigosas. “Podem provocar interrupções de energia e até acidentes fatais. Por isso, destacamos que para ter uma brincadeira segura, as serpentinas não devem ser utilizadas”, afirma.
Comumente usadas em festas e celebrações, as serpentinas metalizadas funcionam como condutores de eletricidade. Quando arremessadas contra a rede elétrica, podem causar curto-circuitos, quedas de energia e acidentes graves. O gerente de Operações da Neoenergia Cosern, Gilmar Mikeias, alerta: “Até lança-confetes pode causar acidentes, pois atinge alturas superiores à da rede elétrica”.
A legislação foi motivada por episódios anteriores. Em 2011, em Minas Gerais, 16 pessoas morreram e 55 ficaram feridas após um curto-circuito causado por serpentina metálica em um bloco de carnaval. Em 2024, em Salvador, o uso do objeto deixou parte do circuito Barra-Ondina sem energia horas antes do carnaval. No Réveillon, uma pessoa ficou ferida em Olinda após o mesmo tipo de acidente.
Além do Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais também já possuem legislações semelhantes.
Orientações de segurança da Neoenergia Cosern:
Não jogar serpentinas na direção da rede elétrica;
Em caso de fio caído, não se aproximar e acionar o 116;
Não posicionar jatos d’água em direção à rede elétrica;
Não usar bastão de selfie próximo aos fios;
Não fazer ligações clandestinas de energia;
Não subir em postes, árvores ou marquises próximos à rede;
Estruturas metálicas de barracas devem ser aterradas obrigatoriamente.
