Em apenas uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo do INSS para ressarcimento de descontos indevidos. O número representa 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos à adesão.
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Segundo dados divulgados, São Paulo lidera com 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Além disso, estados como Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Sul já superaram a marca de 31% de adesão.
Pagamentos do acordo do INSS começam em 24 de julho
A partir do dia 24 de julho, o pagamento será feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o valor mensal do INSS. A quantia será corrigida pelo IPCA e depositada conforme a ordem de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro.
A adesão é simples, gratuita e feita por via administrativa, sem necessidade de entrar na Justiça. Não é preciso enviar documentos. Podem aderir aqueles que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Atualmente, existem 3,2 milhões de pedidos que já ultrapassaram esse prazo, representando 1,9 milhão de pessoas, pois um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS
Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios
A Central 135 pode ser usada para consultas e contestações, mas não para adesões.
Passo a passo para aderir:
Acesse o app Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role até o último comentário e selecione “Sim” em “Aceito receber”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda é possível contestar descontos indevidos
Os beneficiários que ainda não fizeram contestação podem registrar o pedido até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. O prazo pode ser prorrogado, caso necessário. Os canais são:
App ou site Meu INSS
Central 135
Agências dos Correios
E se a entidade respondeu à contestação?
Nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestá-los por falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
