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Justiça determina que município de Lagoa Salgada convoque aprovados em concurso

Moradora de condomínio em Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2 mil ao síndico após ofensas durante assembleia e compartilhamento das mensagens em aplicativo.
Foto: Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Norte por meio da Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que o Município de Lagoa Salgada convoque os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de professor de educação física. A decisão é do juiz José Ronivon Lima, e a nomeação visa preencher vaga aberta após a exoneração do servidor anteriormente nomeado.

De acordo com o processo, o pedido foi feito por um candidato que obteve o 7º lugar em certame que previa apenas duas vagas. No entanto, com a exoneração do 2º colocado e o alegado desinteresse dos quatro candidatos subsequentes, o rapaz passou a estar entre os classificados dentro do número original de vagas.

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A decisão, assinada pelo juiz José Ronivon Lima, leva em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ambos os tribunais entendem que, embora a aprovação fora das vagas configure apenas expectativa de direito, essa expectativa se transforma em direito subjetivo à nomeação quando surgem vagas, por exemplo, por desistência ou exoneração, dentro do prazo de validade do concurso.

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O magistrado também reforçou que a Administração Pública não pode se omitir diante da vacância de cargo e deve observar os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, respeitando a ordem de classificação do certame.

TJRN

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