O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação por improbidade administrativa de Gerinaldo Moura da Silva e Ramom Murilo Alves, em decisão da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Ambos foram considerados culpados de enriquecimento ilícito em razão de irregularidades na nomeação de Ramom Murilo para o cargo de conselheiro tutelar do município.
Segundo as investigações, Ramom Murilo foi nomeado para a função sem ter sido eleito, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na época, Gerinaldo Moura ocupava a presidência do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e teria feito o convite para o cargo, mesmo sem a efetiva atuação de Ramom.
Sentença confirma nomeação irregular
O MPRN demonstrou que Ramom Murilo nunca atuou como conselheiro tutelar, embora tenha recebido salários referentes ao cargo. A sentença concluiu que os réus agiram de forma dolosa, caracterizando improbidade administrativa e causando prejuízo ao erário municipal.
Ramom Murilo Alves foi condenado a restituir os valores indevidamente recebidos e a pagar uma multa civil. Gerinaldo Moura da Silva também foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano.
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