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Mais de 92 mil famílias zeraram a conta de energia no RN com a nova regra da Tarifa Social; veja quem tem direito

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a bandeira verde em abril
Foto: Reprodução/Pexels

Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura para 92.598 famílias potiguares. Os dados foram levantados pela Neoenergia Cosern. Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.

A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.

Municípios com os maiores números de famílias com contas de energia zeradas

Natal: 10.706

Mossoró: 5.396

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Parnamirim: 4.054

São Gonçalo do Amarante: 2.731

Macaíba: 2.673

Critérios para ter direito à tarifa social

Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas – que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

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Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.

Canais de Atendimento para cadastro na TSEE

WhatsApp Neoenergia Cosern: (84) 3215 6001

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