O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que o Facebook suspenda três contas envolvidas no golpe conhecido como “falso advogado”. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho. As contas estavam se passando por uma profissional da advocacia, utilizando nome e imagem indevidamente para aplicar golpes em clientes através do WhatsApp.
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Denúncia e medidas legais
A autora da ação registrou boletim de ocorrência e apresentou provas, como mensagens fraudulentas e perfis falsos que usavam seus dados pessoais. Com base nisso, o juiz reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada.
Inicialmente, apenas uma conta havia sido suspensa. Após nova petição, a medida foi estendida para outros números de WhatsApp utilizados no golpe.
Prazo e penalidades
O Facebook deverá cumprir a decisão no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a 30 dias. Pedido de reconsideração da empresa, que alegava falta de legitimidade e solicitava redução da multa, foi rejeitado.
Apesar de ser uma empresa estrangeira, o Facebook é considerado representante da marca no Brasil, aplicando-se a teoria da aparência.
