O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), com 50 votos a 24, o projeto que altera a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto unifica em oito anos o período de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar, antecipando o início da contagem para a data da condenação ou renúncia. O projeto segue para sanção presidencial.
Leia também:
Para PGR, Bolsonaro liderou tentativa de golpe em 2022
Como passa a funcionar
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de:
decisão que decretar a perda do mandato;
eleição na qual ocorreu prática abusiva;
condenação por órgão colegiado;
renúncia ao cargo eletivo.
Em caso de múltiplas condenações, o máximo será de 12 anos, preservando a inelegibilidade em crimes mais graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Reações e debates
O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a mudança traz “mais objetividade e segurança jurídica”. Já o senador Sérgio Moro (União-PR) destacou que o projeto preserva a inelegibilidade após cumprimento de pena para crimes graves, mantendo o espírito da Ficha Limpa.
Alguns senadores, como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE), criticaram a aprovação, alegando que o projeto poderia enfraquecer a lei, ao reduzir o tempo de afastamento de políticos condenados por crimes eleitorais.
“Não é razoável que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena”, afirmou Weverton.
O projeto moderniza a legislação, fixando claramente o início e o fim do prazo de inelegibilidade, aplicável inclusive a políticos já condenados.
