A Lei dos Benefícios Eventuais foi sancionada na sexta-feira (5) pela Prefeitura do Natal. A medida traz avanços significativos para a política de assistência social do município. Desde já, a legislação se apresenta como um marco porque atualiza normas de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além disso, consolida direitos voltados a situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, emergências ou calamidades públicas. Toda a execução ficará sob a gestão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).
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Ampliação do Aluguel Social
Em primeiro lugar, a lei amplia o Aluguel Social. O benefício pode ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de renovação após avaliação técnica. Ele atende famílias em vulnerabilidade habitacional, seja por viverem em áreas de risco, em moradias precárias ou por terem sido atingidas por desastres naturais.
Além disso, a lei cria um programa de apoio materno. O benefício garante às gestantes e famílias em situação de nascimento um suporte financeiro de R$ 600 em parcela única. Para solicitar, é preciso comprovar acompanhamento pré-natal, inscrição no CadÚnico e residência em Natal. O pedido pode ser feito a partir do quinto mês de gestação até 30 dias após o parto.
Mais modalidades de apoio
Outro avanço importante da Lei dos Benefícios Eventuais é a ampliação da cobertura em casos de vulnerabilidade temporária. Nesse cenário, as famílias podem receber cestas básicas por até três meses. Também podem contar com auxílio financeiro de até R$ 150 no cartão alimentação. Além disso, há a possibilidade de receber passagens intermunicipais ou interestaduais no valor de até R$ 400.
Certamente, a legislação também fortalece a proteção das mulheres em situação de violência doméstica. O texto assegura apoio psicológico e auxílio financeiro de até R$ 600. Dessa forma, promove condições para que as vítimas consigam segurança e recomeço.
Em casos de emergência ou calamidade pública, a lei prevê a entrega de cestas básicas, colchões e alojamentos provisórios. Também estabelece auxílio financeiro de até R$ 600, válido por seis meses. No entanto, o prazo pode ser prorrogado conforme a necessidade.
Compromisso com dignidade
A secretária da Semtas, Nina Souza, destacou que a sanção garante mais proteção à população. “Estamos garantindo que famílias em momentos de maior fragilidade recebam apoio digno e humanizado. Essa lei traz avanços significativos, como a ampliação do aluguel social, o cuidado materno e o amparo à mulher, demonstrando nosso compromisso em assegurar direitos e cidadania para quem mais precisa”, afirmou.
