A Prefeitura do Natal sancionou, na sexta-feira (5), a nova Lei dos Benefícios Eventuais, que traz avanços significativos para a política de assistência social do município. A legislação atualiza normas em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e consolida direitos voltados a situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, emergências ou calamidades públicas, sob a gestão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).
Entre as principais mudanças está a ampliação do Aluguel Social, que agora poderá ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de renovação mediante avaliação técnica. O benefício atende famílias que enfrentam vulnerabilidade habitacional, seja por viverem em áreas de risco, em condições precárias ou após terem sido atingidas por desastres naturais.
Outro avanço relevante é o programa de apoio materno, que garante às gestantes e famílias em situação de nascimento um suporte financeiro de R$ 600 em parcela única. O benefício pode ser solicitado a partir do quinto mês de gestação até 30 dias após o parto, desde que haja comprovação de acompanhamento pré-natal, inscrição no CadÚnico e residência em Natal.
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A legislação também amplia a cobertura nos casos de vulnerabilidade temporária, permitindo que famílias em situação de fragilidade possam contar com diferentes modalidades de auxílio. Entre elas estão a entrega de cestas básicas por até três meses, a concessão de auxílio financeiro de até R$ 150, por meio do cartão alimentação, além do custeio de passagens intermunicipais ou interestaduais no valor de até R$ 400. A nova lei também garante apoio psicológico e auxílio financeiro de até R$ 600 para mulheres em situação de violência doméstica, assegurando proteção e condições para a reconstrução de suas vidas.
Nos casos de emergência ou calamidade pública, a lei prevê a entrega de cestas básicas, colchões, alojamentos provisórios e auxílio financeiro de até R$ 600, pelo período de seis meses, prorrogável uma vez conforme a necessidade.
