O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 69, o pagamento de indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
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A portaria estabelece:
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Indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC entre 2 de julho de 2025 e a data do pagamento;
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Pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto da Previdência Social (R$ 8.157,40).
Tanto a indenização quanto a pensão especial são isentas de Imposto de Renda e podem ser acumuladas com outros auxílios, como o BPC. A comprovação da deficiência permanente será feita mediante laudo de junta médica analisado pela Perícia Médica Federal.
Fundamentação legal
A medida atende à Lei nº 15.156, que determinou a retroatividade do pagamento. A lei foi promulgada em 2 de julho de 2025, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF, ao ministro Flávio Dino, que autorizasse a União a conceder os benefícios, pedido que foi acolhido. Com a decisão, cerca de 3 mil crianças afetadas pelo vírus Zika terão direito à indenização e à pensão especial.
Contexto histórico
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, associado ao aumento de casos de microcefalia e outros problemas neurológicos, principalmente no Nordeste. Em fevereiro de 2016, a OMS classificou a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Apesar da diminuição da atenção da mídia, as famílias das crianças afetadas ainda enfrentam desafios diários com cuidados especiais.
