A Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por um adolescente que foi abordado de maneira indevida por seguranças dentro de um shopping em Natal. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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Segundo os autos, o adolescente, que vendia jujubas nas ruas para ajudar a mãe, foi até o shopping em 4 de junho de 2022, a convite de uma mulher que pretendia presenteá-lo com roupas, tênis e um celular. Ao chegar ao local acompanhado do irmão, ambos foram abordados pelos seguranças, que os acusaram de tentativa de furto, conduzindo-os por diferentes áreas do estabelecimento lotado e, posteriormente, à delegacia, onde foi registrado boletim de ocorrência. Imagens da abordagem circularam nas redes sociais.
A defesa do shopping alegou que a abordagem ocorreu após alerta de um cliente, mas as imagens de segurança mostraram que o adolescente foi interceptado antes mesmo da chegada do cliente.
A juíza Martha Danyelle Barbosa considerou que a ação dos seguranças ultrapassou os limites do exercício regular do direito, ferindo a honra e a imagem do adolescente, caracterizando dano moral.“Apesar das empresas não terem publicado os posts nas redes sociais, ficou claro que eles decorreram diretamente das ações dos seguranças contratados”, registrou a magistrada.
O shopping e a empresa de segurança foram condenados a indenizar o adolescente em R$ 8 mil, corrigidos pela Selic, além do pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.