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STF obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Decisão do STF garante cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, mas exige critérios rigorosos para autorizações pelos planos de saúde.
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde deverão cobrir procedimentos que não estejam no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão amplia os direitos dos pacientes, mas impõe critérios mais rígidos para autorizar os tratamentos.

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A partir de agora, a simples prescrição médica não será suficiente para garantir a cobertura. O paciente deverá comprovar o cumprimento de cinco requisitos cumulativos:

  • Prescrição feita por médico ou odontólogo;

  • Ausência de negativa expressa da ANS para inclusão do tratamento no rol;

  • Comprovação de que o procedimento é a única alternativa terapêutica adequada;

  • Evidências científicas de eficácia e segurança;

  • Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com esses parâmetros, a Justiça continuará autorizando pedidos de cobertura para tratamentos fora do rol, mas apenas quando todos os critérios forem atendidos.

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A decisão representa um marco no setor, ao mesmo tempo em que garante o direito à saúde e traz mais segurança jurídica às operadoras.

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