O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde deverão cobrir procedimentos que não estejam no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão amplia os direitos dos pacientes, mas impõe critérios mais rígidos para autorizar os tratamentos.
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A partir de agora, a simples prescrição médica não será suficiente para garantir a cobertura. O paciente deverá comprovar o cumprimento de cinco requisitos cumulativos:
Prescrição feita por médico ou odontólogo;
Ausência de negativa expressa da ANS para inclusão do tratamento no rol;
Comprovação de que o procedimento é a única alternativa terapêutica adequada;
Evidências científicas de eficácia e segurança;
Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com esses parâmetros, a Justiça continuará autorizando pedidos de cobertura para tratamentos fora do rol, mas apenas quando todos os critérios forem atendidos.
A decisão representa um marco no setor, ao mesmo tempo em que garante o direito à saúde e traz mais segurança jurídica às operadoras.
