O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, na quarta-feira (17), uma série de medidas para evitar a insolvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Rio Grande do Norte, cujo déficit atuarial atingiu R$ 54,3 bilhões. O valor representa a diferença entre os recursos disponíveis e os compromissos futuros com aposentadorias e pensões, apontando que não haverá fundos suficientes para honrar todos os pagamentos.
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O Instituto de Previdência do Estado (Ipern) foi orientado a não realizar novos resgates das aplicações financeiras do Fundo Previdenciário. Além disso, o órgão, junto ao Governo do Estado, deve apresentar em 60 dias úteis um plano de ação estruturante para o reequilíbrio das contas. O plano deve conter estudo atuarial atualizado, projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e estratégias de capitalização de reservas para garantir pagamentos no longo prazo, que podem se estender por até 35 anos.
O TCE alertou ainda para o uso indevido de recursos previdenciários, utilizado desde 2023 para cobrir pagamentos mensais, o que compromete a sustentabilidade do regime e a credibilidade fiscal do Estado. A corte determinou que o governo cubra eventuais insuficiências com recursos próprios, inclua nos próximos orçamentos valores suficientes para o RPPS e se abstenha de usar os recursos fora da finalidade original.
O déficit anual do RPPS mais que triplicou nos últimos 10 anos, passando de R$ 543 milhões em 2014 para R$ 1,83 bilhão em 2024, comprometendo mais de 10% da receita estadual. A extinção do Fundo Previdenciário e a transferência de recursos sem compensação atuarial agravaram a situação.
O TCE também alertou sobre o risco de o RN perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido pelo governo federal para transferências de recursos e empréstimos, o que poderia bloquear repasses superiores a R$ 400 milhões recebidos entre 2023 e 2024.
O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, classificou a decisão como histórica, destacando a importância da medida para a sustentabilidade financeira e previdenciária do Estado.