O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) está acompanhando o período de renovação e reserva de matrículas nas escolas particulares da capital para o ano letivo de 2026. O órgão orienta pais e responsáveis a ficarem atentos aos contratos e valores cobrados, a fim de evitar abusos.
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A Lei Federal nº 9.870/1999 exige que as escolas divulguem a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias do fim do período de matrícula. O reajuste das mensalidades é permitido, mas deve ser proporcional ao aumento de despesas administrativas, pedagógicas e de pessoal.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe exigir marcas específicas de produtos. Já a Lei Municipal nº 6.044/2010 determina que as listas de material escolar incluam apenas itens de uso individual do aluno, em quantidades compatíveis com o plano pedagógico.
Orientações aos pais e responsáveis
“A matrícula escolar, por se tratar de um contrato, é a base de todo o processo. Pais e responsáveis devem ler o documento com atenção, verificando se todas as regras estão descritas de forma clara e precisa”, orienta a diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez.
Segundo ela, as escolas são obrigadas a justificar os reajustes. “Não existe índice fixo definido em lei, mas os aumentos não podem ser baseados apenas na inflação. Devem ser apresentados os motivos e melhorias que justifiquem os novos valores”, reforça.
O Procon destaca que despesas com reformas ou ampliação de vagas para novos alunos não podem ser repassadas às mensalidades. Os valores pagos pela reserva de vaga ou matrícula devem ser descontados do total da anuidade ou semestralidade.
Direitos do consumidor
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão o direito à informação clara e adequada sobre serviços e produtos. Pais que identificarem irregularidades podem acionar os canais de atendimento do Procon Natal pelo telefone 3232-9050 ou pelo e-mail proconnatal@natal.rn.gov.br.