O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), entrará em vigor em 60 dias, isto é, em dezembro.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos sob guarda ou tutela da vítima, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A solicitação deve ser feita no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mediante apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência.
Segundo a portaria, a pensão não é acumulável com outros benefícios e será distribuída em partes iguais entre os filhos ou dependentes que tiverem direito. A cada dois anos, o benefício será revisado, com base no CadÚnico e em dados oficiais, para avaliação das condições apresentadas. O pagamento será suspenso ou encerrado caso:
- Falte atualização cadastral no CadÚnico;
- O beneficiário completar 18 anos;
- Houver alteração na renda familiar;
- A sentença judicial descartar o feminicídio;
- Houver irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.
