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Governo sanciona lei que garante pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), entrará em vigor em 60 dias, isto é, em dezembro.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos sob guarda ou tutela da vítima, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A solicitação deve ser feita no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mediante apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência.

Segundo a portaria, a pensão não é acumulável com outros benefícios e será distribuída em partes iguais entre os filhos ou dependentes que tiverem direito. A cada dois anos, o benefício será revisado, com base no CadÚnico e em dados oficiais, para avaliação das condições apresentadas. O pagamento será suspenso ou encerrado caso:

  • Falte atualização cadastral no CadÚnico;
  • O beneficiário completar 18 anos;
  • Houver alteração na renda familiar;
  • A sentença judicial descartar o feminicídio;
  • Houver irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

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