O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimos consignados — aqueles com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário. A proposta ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Leia também:
Câmara aprova urgência para criminalizar adulteração de bebidas
De acordo com o texto, caso o consumidor receba valores não solicitados referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados ou arrendamento mercantil, poderá devolver o dinheiro sem pagar encargos.
Multa para instituições financeiras
As instituições financeiras terão até 45 dias para comprovar que houve engano justificável ou fraude. Se não conseguirem, será aplicada multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo. A emenda aprovada pelo Senado destina esses recursos ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Inicialmente, o prazo para devolução dos valores era de 60 dias, mas o relator Otto Alencar (PSD-BA) retirou esse trecho do projeto.
Regras para operações online e proteção a idosos
A proposta também traz regras para contratações feitas pela internet e outros meios remotos. Será obrigatória a adoção de tecnologia de confirmação da identidade do cliente, como biometria, autenticação digital ou dupla confirmação do beneficiário.
O texto ainda proíbe exigências exclusivas para idosos, como a necessidade de comparecer presencialmente a agências, o que será considerado prática discriminatória.
Defesa do consumidor
Para o relator Otto Alencar, a medida é essencial para evitar o superendividamento de consumidores, principalmente aposentados. “A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo”, afirmou.
