O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro réus pela prática de ato de improbidade administrativa, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida após a deflagração das operações Combustão e Combustão II.
A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).
A investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um gasto excessivo de combustível.
O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral, ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.






















































