O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quarta-feira (29) lei que promete endurecer combate ao crime organizado e ampliar proteção de agentes públicos e autoridades “em situação de risco decorrente do exercício da função”, como policiais, juízes, membros do Ministério Público e militares. Documento foi publicado nesta quinta (30) no Diário Oficial da União (DOU).
O que muda na lei?
A legislação faz uma alteração no artigo 288 do Código Penal, que define crime de associação criminosa. Agora, a mesma pena prevista para autores, de 1 a 3 anos de reclusão, também abrange “quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
Outras mudanças são na Lei das Organizações Criminosas, de 2013, com acréscimo de duas modalidades: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambas preveem pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa.
Nesses dois crimes, condenado “deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima”.
