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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; veja quem tem direito, como calcular e o que fazer se a empresa não pagar.
Foto: Agência Brasil

Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores formais já começam a se preparar para o pagamento do 13º salário, benefício garantido por lei a servidores públicos e profissionais contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Também têm direito ao valor adicional os empregados domésticos com carteira assinada, aposentados e pensionistas — estes últimos receberam o benefício de forma antecipada no primeiro semestre.

Leia também:
Mais de 3,6 milhões de aposentados e pensionistas já receberam R$ 2,44 bilhões em devoluções do INSS

Em 2025, as empresas devem realizar o pagamento do 13º em uma ou duas parcelas. A Lei nº 4.749/65 determina que a primeira parcela, ou o pagamento integral, seja feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como o último dia do prazo cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 28 de novembro, sexta-feira.

Caso o empregador opte por dividir o valor em duas parcelas, a segunda parte deverá ser depositada até o dia 19 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um sábado.

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De acordo com o Dieese, em 2024 o 13º salário beneficiou mais de 92 milhões de brasileiros, com um valor médio de R$ 3.096,78, o que representou uma injeção de R$ 321,4 bilhões na economia.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores do mercado formal, contratados pela CLT, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também recebem o 13º:

  • Trabalhadores domésticos com carteira assinada;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Pensionistas da União, estados e municípios;

  • Trabalhadores rurais e avulsos.

Como calcular o 13º salário

O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do salário integral. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem trabalhou seis meses, recebe metade.

Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, o cálculo deve considerar a maior remuneração recebida no ano, incluindo horas extras, adicionais e comissões.

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Prazos e descontos

A primeira parcela deve corresponder a 50% do valor total do benefício e pode ser paga junto com as férias, caso o trabalhador tenha solicitado. Já a segunda parcela, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 19 de dezembro.

E se a empresa não pagar?

Empresas que não cumprirem o prazo legal estão sujeitas a multa administrativa. O trabalhador pode procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria. Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça trabalhista para garantir o direito.

Com informações do SBT News

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