A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, que atribui exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive o realizado por aplicativos.
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A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana e estabelece regras e padrões mínimos para a prestação desses serviços.
Regras para motoristas e empresas
De acordo com o texto, os motoristas de aplicativo deverão obter autorização da prefeitura e seguir as mesmas exigências aplicadas aos taxistas. Entre os requisitos estão a comprovação de idoneidade, capacitação técnica, exames de saúde e o uso de veículos seguros e confortáveis.
As prefeituras terão competência para fixar tarifas, definir critérios técnicos dos veículos e estabelecer direitos e deveres de motoristas e usuários, além de regulamentar os procedimentos de fiscalização e as sanções administrativas.
O projeto também permite que as administrações municipais cobrem tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas quanto das plataformas digitais.
Inclusão e aplicação de recursos
A proposta reserva 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de propriedade do motorista e adaptados às suas necessidades.
Segundo o relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), os recursos arrecadados com as tarifas deverão ser aplicados no sistema de mobilidade urbana, priorizando melhorias na infraestrutura, expansão dos serviços para áreas não atendidas e integração com outros modais de transporte público.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
