O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital. A decisão, assinada pelo juiz Rosivaldo Toscano, reconheceu erro material nas autuações feitas pela STTU e pelo DETRAN/RN e determinou a exclusão dos pontos registrados na CNH da condutora.
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Segundo o processo, a motorista foi multada no dia 6 de agosto de 2023. A primeira autuação ocorreu às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, registrada por um agente da STTU. Apenas um minuto depois, às 10h22, um equipamento do DETRAN/RN apontou outra infração na RN-063, na Rota do Sol.
A defesa sustentou ser impossível percorrer a distância entre os dois pontos no curto intervalo registrado. O magistrado concordou, classificando o caso como incompatibilidade fática e erro material insanável.
Erro formal comprometeu validade das multas
Na sentença, o juiz destacou que o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro exige informações essenciais no auto de infração, como data, local, horário e placa do veículo. Ele concluiu que a duplicidade e a inconsistência dos registros comprometiam a validade do ato administrativo.
O DETRAN alegou regularidade do processo administrativo e a presunção de legitimidade das autuações. O Município de Natal não apresentou defesa.
Pedido de danos morais é rejeitado
Embora tenha anulado as multas, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. Para ele, os transtornos enfrentados pela motorista não configuraram abalo extraordinário que justificasse compensação financeira.
Com a decisão, além da anulação das autuações, ficam excluídos os pontos lançados na CNH da condutora e afastada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.






















































