A confirmação de cotas mobiliza milhares de candidatos neste fim de semana em todo o país. Pelo menos 14.651 pessoas que se autodeclararam negras na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) precisam participar da etapa obrigatória de validação das ações afirmativas. O procedimento ocorre neste sábado (13) e domingo (14), em 224 municípios brasileiros.
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Primeiramente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista oficial dos locais onde a etapa será realizada. Conforme a organização do concurso, a presença é obrigatória. Assim, quem faltar, se recusar a participar da filmagem ou da coleta biométrica perde automaticamente o direito à vaga reservada. Nesses casos, no entanto, o candidato permanece na ampla concorrência, desde que alcance nota suficiente.
Os horários seguem o mesmo padrão nos dois dias. Pela manhã, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. À tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45, e início às 14h. Portanto, a orientação é chegar com antecedência para evitar eliminações por atraso.
Confirmação de cotas segue critério fenotípico
Segundo o governo federal, a confirmação de cotas ocorre exclusivamente por verificação fenotípica. Ou seja, a análise considera características físicas visíveis do candidato, e não documentos ou ascendência familiar. Além disso, uma comissão formada por cinco integrantes conduz o procedimento, sempre buscando diversidade de gênero, cor e, quando possível, de origem regional.
Durante a etapa, a equipe realiza registro fotográfico, filmagem e coleta biométrica. Todo o processo ocorre de forma presencial, na mesma cidade escolhida pelo candidato para realizar as provas do concurso. Como mencionado anteriormente, essa validação complementar está prevista na legislação que regulamenta as ações afirmativas no serviço público federal.
Nesta segunda edição do CNU, o governo ampliou para 25% o percentual de vagas reservadas para pessoas negras. Além disso, o edital criou cotas específicas para pessoas indígenas, com 3%, e quilombolas, com 2%. Por outro lado, a reserva de vagas para pessoas com deficiência permanece em 5%, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.





















































